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Publicada a relação definitiva das candidaturas aos cargos de gestores do IFTO

Quadriênio 2022-2026

Etapas do processo eleitoral constam no Portal do IFTO
por Mayana Matos publicado: 03/11/2021 15h40 última modificação: 18/10/2022 11h54

O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) passa, neste ano de 2021, pelo processo de consulta para escolha de reitor, diretor-geral e diretor de suas unidades referente ao quadriênio 2022-2026. Nesta quarta-feira, 3, foi publicada pela Comissão Eleitoral Central a relação definitiva das candidaturas aos cargos, disponível na Página da Eleição no Portal do IFTO. 

Campanha

Conforme o regulamento e cronograma, a partir da publicação da homologação definitiva dos candidatos, tem início oficialmente a campanha eleitoral no âmbito do IFTO. O período de campanha seguirá até as 18h do dia 21 de novembro.

Debates e numeração

Também foi publicado nesta quarta-feira, 3, o Regulamento Geral para a condução dos debates do processo eleitoral, o cronograma de debates para reitor, bem como a numeração de candidaturas dos gestores. 

Votação

Ainda segundo o cronograma, o sufrágio acontecerá no dia 23 de novembro. Podem votar, nas eleições, servidores e estudantes. A votação será no formato de eleição on-line, com a utilização do sistema eletrônico Helios Voting.

Página da Eleição

Todas as orientações sobre propaganda eleitoral, debates e palestras, votação e apuração estão dispostas no Regulamento Eleitoral, disponível na Página da Eleição, no Portal do IFTO. 

Critérios para candidaturas

Conforme requisitos previstos no art. 12, § 1º, e no art. 13, § 1º, da Lei nº 11.892, de 2008, podem se candidatar ao cargo de reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo e Permanente de qualquer campus integrante do IFTO, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica e que atendam a pelo menos um dos requisitos dispostos no Regulamento Eleitoral.

Ao cargo de diretor de campus avançado, podem se candidatar os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou de cargo efetivo com nível superior da carreira dos técnicos administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação.

Ao cargo de diretor-geral de campus podem se candidatar os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnicos administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das situações dispostas no Regulamento Eleitoral.