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Desenho Industrial

por Diretoria de TI publicado 10/05/2019 11h23, última modificação 10/05/2019 12h45

Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de fabricação industrial. Os desenhos industriais são aplicados a uma extensa variedade de produtos, tais como: instrumentos técnicos e médicos, relógios, jóias, artigos para o lar, dispositivos elétricos, veículos, estruturas arquitetônicas, design têxtil, artigos de lazer e muitos outros.

 

QUAL É A VIGÊNCIA DO REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL?

 

O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito, podendo ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada, a ser formulado durante o último ano de vigência do registro.

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL?

• ORIGINALIDADE: A configuração visual deve apresentar um resultado visual novo e original, distinto a outros objetos existentes no mercado;

• UTILIZAÇÃO OU APLICAÇÃO INDUSTRIAL: Deve ser possível sua reprodução seriada, sem perder as características ornamentais protegidas.

 

O QUE NÃO É REGISTRÁVEL COMO DESENHO INDUSTRIAL?

• O que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas; ou que atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração.

• A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

 

Fonte: http://www.redenamor.org/sites/default/files/guia_de_inovacao_rede_namor_2015.pdf