por Diretoria de Comunicação - Vivian Facundes
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publicado
29/07/2026
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última modificação
29/07/2026 10h52
REQUISITO I – PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE.
Localizado em
IFTO
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RSC-PCCTAE
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Anexos do Regulamento de Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação no âmbito do IFTO