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Servidores deverão abrir processo no SEI após deferimento do processo no SUAP

por Mayana Matos publicado: 10/08/2026 12h00 última modificação: 10/08/2026 12h17

A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do IFTO informa que, após a solicitação do RSC no SUAP, o servidor deverá aguardar a conclusão da análise e a deliberação da Comissão.

Atenção: a avaliação dos três avaliadores é etapa preliminar e não representa, por si só, o deferimento do pedido. A etapa seguinte deverá ser realizada somente após o processo constar como “Deferido” no SUAP.

Após o deferimento, o servidor deverá abrir um processo no SEI e incluir:

Requerimento solicitando a concessão do RSC-TAE;
Cópia integral do processo de RSC concluído no SUAP.
Essa etapa é necessária para a formalização administrativa da concessão do RSC no IFTO.

Os detalhes e procedimentos estão disponíveis na página oficial do RSC no Portal do IFTO.