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IFTO garante uso do nome social nos seus processos seletivos

Inclusão

Medida assegura respeito à identidade de gênero e contribui para um processo seletivo mais inclusivo e humano
por Kelinne Guimarães publicado: 15/12/2025 10h00 última modificação: 06/01/2026 10h19

O uso do nome social em um processo de seleção vai além de uma formalidade burocrática, pois contribui para um sistema educacional mais justo, inclusivo e humano. No Instituto Federal do Tocantins (IFTO), o processo seletivo atende ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as pessoas travestis e transexuais e todas aquelas pessoas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais. 

Para solicitar o uso do nome social nos processos seletivos do IFTO, a pessoa deve preencher um requerimento disponível nos anexos do edital e enviá-lo para o e-mail do processo seletivo. O prazo para essa solicitação será detalhado em cada edital.

Vale ressaltar que o nome social é o nome pelo qual a pessoa se identifica e deseja ser reconhecida na sociedade, sendo uma ferramenta de autodeterminação de gênero. Ao permitir que uma pessoa seja chamada por esse nome, a instituição reconhece a sua existência, sua individualidade e, acima de tudo, sua dignidade.