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Alterações nos canais de comunicação durante o período de defeso eleitoral

Comunicado

por publicado: 01/07/2022 12h21 última modificação: 01/07/2022 13h06

O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) comunica que em virtude das Eleições 2022 serão realizadas mudanças nos canais institucionais de comunicação. Isso porque, a partir de 2 de julho, começa o período de defeso eleitoral, que vigora até 2 de outubro, podendo este se estender até 30 de outubro, em caso de segundo turno.

O período de defeso eleitoral visa garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Assim, durante o defeso eleitoral, estão vedadas publicidades pelos órgãos públicos com o principal objetivo de garantir que os agentes públicos não provoquem qualquer desequilíbrio na isonomia entre os candidatos. 

Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022 da Advocacia Geral da União e a Secretaria Especial de Comunicação Social recomendam condutas para esse período e estabelecem que só podem ser objeto de divulgação materiais de situação grave ou de urgência de necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Neste caso, estão enquadradas as divulgações de editais de caráter essencial, como Vestibular, Assistência Estudantil, entre outros. 

Para atender ao estabelecido, o IFTO desativará o histórico de notícias publicadas no portal e nas páginas dos campi, mantendo visíveis somente as notícias publicadas no período de defeso. As informações sobre estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades, horários de atendimento ao público e demais referências exigidas pela Lei de Acesso à Informação serão mantidas a fim de assegurar a transparência das ações institucionais.

Os perfis e as páginas institucionais em redes sociais também serão temporariamente desativados. Para manter a divulgação de ações permitidas pela lei para a comunidade em geral por meio de rede social, foi criado um perfil no Instagram específico para este momento, que pode ser acessado pelo link www.instagram.com/souifto ou consultado diretamente no aplicativo pelo perfil @souifto. Contudo, comentários e outros espaços de interatividade estarão suspensos, conforme exige a legislação eleitoral. 

O que consiste situação grave ou de urgência de necessidade pública?

De forma resumida, compreende-se a gravidade como algo “muito importante para o interesse público primário” e urgente “como a ação que tem que ser feita imediatamente, não podendo aguardar o término do pleito eleitoral de 2022”. Para a doutrina do direito eleitoral, grave “é a necessidade pública de magnitude que, em geral, compromete a estabilidade da Administração Pública ou interfere fortemente na vida da população”, assim como urgente “é a necessidade pública iminente que não pode aguardar a ação da Administração Pública e deve ser resolvida imediatamente”. (Trechos extraídos de: Legislação eleitoral Comentada e Anotada, Marcilio Nunes Medeiros, 1ª edição, 2017, editora JusPodivm, pg. 1111 e 1113; e FAQ - Eleições 2022 - Secretaria Especial de Comunicação Social).

Veja mais esclarecimentos sobre as alterações nos processos de comunicação durante o período eleitoral.