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Recesso para o final do ano: servidores devem se revezar nos períodos de natal e ano novo
Comunicado
Em 2022, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022. Os servidores públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. A portaria nº 8.676 emitida pelo Ministério da Economia traz orientações sobre o recesso.
O recesso deverá ser compensado no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023. É importante destacar que os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.
Já os servidores que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.