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Normativa orienta ações de comunicação e publicidade
Período Eleitoral
Durante o período eleitoral, as ações de comunicação e publicidade do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) serão realizadas conforme o que dispõe a Instrução Normativa n.º 1, da Secretaria de Comunicação (Secom) vinculada à Presidência da República, publicada no dia 11 de abril de 2018.
A normativa destaca que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Nesse sentido, a divulgação de materiais publicitários e conteúdos noticiosos no portal do IFTO ficarão suspensos durante o período eleitoral, que iniciou no dia 7 de julho e finaliza no dia 7 de outubro. Caso haja segundo turno, a restrição será estendida até o dia 28 de outubro, uma vez que essa divulgação está sujeita ao controle da legislação eleitoral.
Redes Sociais
Quanto à publicação nas redes sociais, temporariamente, estão bloqueadas as áreas de comentários, uma vez que a Normativa recomenda a vedação da área de comentários. Sendo assim, está suspensa a interatividade com o público nesse período eleitoral.
Publicação de processos seletivos
Com relação aos processos seletivos e similares, é importante ressaltar que a divulgação de editais não será afetada. A normativa permite a publicação de atos oficiais ou administrativos, nesse caso essa divulgação está caracterizada como publicidade legal, que é permitida.
Dúvidas
Com o objetivo de sanar os questionamentos sobre a comunicação durante as Eleições 2018, a Secom criou um FAQ com perguntas e respostas.