Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
por Janaína Amorim
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publicado
04/04/2016 14h27,
última modificação
15/04/2019 09h45
Art. 5°, parágrafo 1°, Inciso I e Art. 9°, Inciso V, dispõe sobre o recenseamento da população em idade escolar.