Programa Bolsa Permanência
O Programa Bolsa Permanência (PBP) é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em instituições federais de ensino superior, com o objetivo de minimizar as desigualdades regionais e democratizar o acesso à graduação. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.
O período para novas inscrições no Programa de Bolsa Permanência é definido pelo Ministério da Educação MEC, cada ano é divulgado a data para novas inscrições.
Sobre o cadastro
O estudante deve, primeiramente, preencher o cadastro no sistema de gestão do programa (link http://sisbp.mec.gov.br) clicando na opção “solicitar acesso”. Durante o cadastro, serão feitas perguntas sobre o perfil socioeconômico e solicitadas informações sobre a trajetória e desempenho acadêmico. No próprio sistema o estudante deve anexar os documentos comprobatórios descritos abaixo.
Sobre a documentação
Ao anexar no sistema, acontecerá a análise e homologação das inscrições dos estudantes que se adequarem aos critérios do programa pela Comissão Central do Programa de Bolsa Permanência/DAE/PROAE. Caso o cadastro seja homologado pelo IFTO e autorizado pelo MEC o estudante passará a ser beneficiário do PBP.
Documentação mínima comprobatória da condição de estudante indígena e quilombola.
2. Declaração de Pertencimento Étnico e Residência Quilombola ou Indígena assinada por 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Autodeclaração do Candidato Quilombola ou Indígena;
4. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
5. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola. Deve ser solicitada pelo e-mail: bolsa.permanencia@palmares.gov.br.
6. RG, CPF e Comprovante de matrícula vigente.
Sobre o cartão
O estudante beneficiado receberá um cartão magnético pessoal com o qual receberá os valores creditados mensalmente. O cartão será emitido pelo Banco do Brasil e deverá ser retirado pelo bolsista na agência por ele indicada no momento do seu cadastramento.
O cartão só será solicitado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quando do pagamento da primeira bolsa ao estudante. Mensalmente, o pagamento da bolsa será homologado pela Comissão Central do Programa de Bolsa Permanência.
Primeiro pagamento
Para receber o primeiro pagamento, o bolsista deve:
I – Entrar no endereço https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios e inserir o
CPF;
II – Imprimir a tela que informa o n° do benefício e o n° do convênio Banco do Brasil ou
simplesmente anotar os números mencionados anteriormente;
III – Dirigir-se à agência do Banco do Brasil indicada no cadastro no sistema, munido
do n° do benefício e do n° do convênio BB, além da documentação básica exigida pelo
banco (Carteira de Identidade e CPF);
IV – Solicitar o saque da primeira parcela da bolsa e a emissão do cartão que será
utilizado nos saques subsequentes.